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NORMA DA ABNT PARA PORTAS COMO CRITÉRIO NA LINHA DE CRÉDITO DA CAIXA.

Segundo o artigo da ABINCI - Associação Brasileira da Indústria da Madeira Processada Mecanicamente, a CAIXA Econômica Federal promoveu alteração no Código de Práticas de Engenharia para Habitação para determinar o atendimento às normas técnicas aplicáveis a todos os sistemas e materiais empregados no empreendimento, incluindo portas de madeira.



As portas de madeira usadas em projetos financiados pela CAIXA, por pessoas jurídicas, deverão seguir a ABNT NBR 15930 – Portas de madeira para edificações, partes 1 – Terminologia e simbologia e 2 – Requisitos, foi publicada em 2011. Em 2018, a ABNT publicou a nova versão da parte 2 da norma que trata dos requisitos para o perfil de desempenho de portas de madeira e a classificação de acordo com o nível de desempenho de ocupação e uso. A revisão considerou a adequação do texto à norma de desempenho da construção civil ABNT NBR 15575, com a inclusão do requisito de durabilidade, que considera o uso da porta ao longo do tempo.


A nova exigência anunciada pela CAIXA soma-se a outras regras de mercado focadas em disponibilizar produtos com desempenho para construção civil como o Código de Defesa do Consumidor e o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), que reforçam a evolução da qualidade, produtividade e sustentabilidade da construção civil, além de combater a não conformidade. Ao cumprir os regramentos, as construtoras passam a ter subsídios técnicos e mais segurança na relação com o consumidor.


Para atender os critérios técnicos estabelecidos no Código de Práticas da CAIXA, cumprindo assim um dos requisitos de acesso ao crédito, as construtoras têm à disposição, por meio do Programa Setorial da Qualidade de Portas de Madeira para Edificações (PSQ-PME) – www.psqportas.com.br, a relação das indústrias de portas de madeira e seus produtos certificados. O site também traz referências e orientações técnicas para a especificação de portas de madeira, de acordo com as normas vigentes


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