Por meio de um novo relatório disponibilizado, o usuário poderá verificar ainda o histórico de bloqueios, com informações da motivação e do órgão responsável pela aplicação da restrição. Outra novidade implementada no sistema DOF é a criação da modalidade de Bloqueio Temporário: os bloqueios assim classificados serão automaticamente liberados após decurso do prazo previsto para sua aplicação, cujo limite máximo é de 15 dias. A medida tem o objetivo de atender ao estabelecido no artigo 5º da Instrução Normativa nº 1/2017 do Instituto.
A liberação automática é válida apenas para bloqueios aplicados a partir do dia 20/07/2020. O Ibama estuda a viabilidade de extensão da medida aos usuários bloqueados antes desta data. As medidas implementadas pelo Ibama são fruto de amplo diálogo com o Ministério Público Federal no estado do Pará.
Fonte
Publicado em28/07/2020 10h42
Assessoria de Comunicação do Ibama
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