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DOF+ RASTREABILIDADE: atenção aos saldos, pátios e cadastros no setor madeireiro

27 de jun.
2 min de leitura

Novo sistema reforça a importância da regularidade documental e do controle da origem dos produtos florestais


Empresas do setor madeireiro devem conferir saldos, pátios e cadastros no DOF+ Rastreabilidade.

O setor madeireiro brasileiro vive uma nova etapa de adaptação ao DOF+ Rastreabilidade, sistema do IBAMA voltado à emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal. O DOF é a licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive carvão vegetal nativo, contendo informações sobre a procedência desses produtos.


Com o DOF+ Rastreabilidade, o controle sobre a origem e a movimentação dos produtos florestais passa a contar com novas ferramentas de acompanhamento. Segundo o IBAMA, o sistema está em vigor desde 5 de dezembro de 2022 e trouxe como uma de suas inovações o código de rastreio, vinculado à autorização originada no Sinaflor ou em sistemas estaduais integrados, acompanhando o produto desde a origem até sua destinação final.


Para empresas madeireiras, depósitos, serrarias, indústrias, comércios e demais operadores do setor, a mudança exige atenção redobrada aos dados cadastrais, aos saldos disponíveis e à regularidade dos pátios.


Migração do DOF Legado para o DOF+

Em 2025, o Ibama iniciou o processo diário de migração de saldos do DOF Legado para o DOF+ Rastreabilidade. A migração foi prevista para ocorrer de forma automática, sem necessidade de ação direta do usuário ou do órgão ambiental, alcançando apenas Autorizações de Exploração Florestal, as Autex, e Pátios que atendessem aos critérios estabelecidos.


A rotina de migração em massa teve prazo final definido para 30 de junho de 2026, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 1, de 14 de janeiro de 2026. IBAMA Por isso, a partir de 1º de julho de 2026, as empresas devem verificar com atenção se seus saldos foram corretamente migrados e se há alguma pendência a ser regularizada.


O que deve ser conferido pelas empresas

A migração não ocorre para qualquer situação. De acordo com o IBAMA, a origem precisa estar ativa e desimpedida. Origens suspensas, vencidas, canceladas ou não homologadas são desconsideradas. O órgão também informa que a migração não cria novas origens no DOF+, transferindo apenas os volumes já existentes no DOF Legado quando cumpridos os critérios exigidos.


No caso dos pátios, a atenção deve ser ainda maior. Cada pátio precisa estar cadastrado e homologado tanto no DOF Legado quanto no DOF+. Além disso, os dados devem coincidir nos dois sistemas, incluindo nome do pátio, município, UF, latitude e longitude.


Pequenas divergências cadastrais podem gerar dificuldades operacionais. Por isso, é recomendável que cada empresa revise seus registros, confira saldos, identifique possíveis bloqueios ou inconsistências e mantenha organizados os documentos relacionados às suas operações.


Orientação ao setor

A ACIMDERJ orienta as empresas do ramo madeireiro a adotarem uma postura preventiva diante da consolidação do DOF+ Rastreabilidade. O momento exige conferência de cadastros, acompanhamento dos saldos e busca de orientação junto ao órgão ambiental competente sempre que houver divergência.


O DOF+ reforça a importância da rastreabilidade, da origem legal da madeira e da responsabilidade documental das empresas. Manter informações corretas e atualizadas é uma medida essencial para reduzir riscos, evitar entraves operacionais e fortalecer a segurança jurídica do setor.


Fontes oficiais consultadas: Ibama/Gov.br — Documento de Origem Florestal, DOF+ Rastreabilidade, nota sobre migração de saldos do DOF Legado para DOF+ e Instrução Normativa Ibama nº 1, de 14 de janeiro de 2026.

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