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Compra e venda de madeira legal: Entenda melhor esse processo


Imagem de toras de madeiras empilhadas

Foto pixabay

Desde a fundação da ACIMDERJ, seu corpo diretivo estabeleceu como objetivos relevantes conquistar benefícios para seus associados, desenvolver uma gestão democrática, promover o desenvolvimento mútuo das empresas associadas e parceiros veiculados ao segmento de comércio e indústria de madeiras, além disso, firmar-se como uma organização que fomente a educação através da troca de conhecimentos, de informações precisas e atualizadas promovendo a capacitação conjunta dos seus membros. Com base nesses propósitos, apresentamos na 9a.Edição do INFO ACIMDERJ orientações relevantes para os madeireiros e profissionais do segmento acerca do processo de compra e venda de madeiras e as consequências para as empresas que adquirem madeira ilegal. Como segue:

Para efetivar um pedido de compra de madeiras o comprador deve consultar o Cadastro Técnico Federal (CTF) no site do IBAMA (www.ibama.gov.br) acessando com a Certificação Digital (Modelo A3), e a Homologação de Pátio é efetivada através do INEA (www.inea.rj.gov.br). Feito o pedido, o processo de aceite ou recusa da mercadoria dá-se através do site do IBAMA.

Com relação ao processo de compra, após o aceite do comprador, o vendedor emite o DOF (Documento de Origem Florestal), que acompanha a Nota Fiscal, ou GF3 ou outro Guia Florestal. É importante destacar que o DOF recebido com a mercadoria deve estar dentro do prazo de previsão de entrega, sendo obrigatório constar esta informação na NF emitida. Cabe ao comprador ter uma atenção especial no momento do recebimento da mercadoria e verificar, antes do descarregamento da mercadoria, a normalidade entre a oferta aceita e o documento DOF e, a seguir, acusar o recebimento no “Sistema IBAMA DOF” e/ou a recusa do material. É importante esclarecer que se isso não for feito no prazo devido, o DOF do comprador será bloqueado no sistema e não existe a possibilidade de recebimento parcial da mercadoria.

No processo de venda e emissão do DOF, deve-se estar atento às seguintes orientações:

1) Pessoa Jurídica: verificar o CNPJ do comprador e sua atividade principal e secundária; o CTF deve conter a atividade e/ou CNPJ do comprador; verificar se o adquirente faz uso da madeira para insumo em seu negócio; e considerar que uma eventual “burla no sistema” ficará caracterizada e registrada na página do IBAMA. Vale destacar que é obrigatório as empresas de construção civil fazerem parte do CTF.

2) Pessoa Física: apresentar CPF, placa do transporte e indicar DOF para os isentos de CTF. Se, eventualmente, a transação for efetivada pelo Sistema DOF e na ocasião do recebimento do produto não constar como regular para o acolhimento, por exemplo: não aparece no sistema a oferta aceita, o comprador deve entrar em contato com o fornecedor solicitando esclarecimentos e a solução do problema. Caso a situação persista, o comprador deve entrar em contato com os órgãos competentes, relatar o ocorrido e, após constatação do ilícito, a fiscalização do IBAMA e/ou INEA aplicará as sanções (multas e apreensões) previstas na Legislação Ambiental Federal e Estadual.

Ressalta-se que todo esse processo fica registrado no Sistema DOF para futuras consultas que se fizerem necessárias para comprovação.

Durante o processo de compra/venda de madeira e outros produtos, as transações comerciais efetuadas e consolidadas através de algum tipo de registro formal (e-mail, NF) devem ser devidamente arquivadas na empresa para consultas e comprovações futuras. As transações realizadas no Sistema DOF ficam arquivadas no próprio sistema (Transações / Relatórios de Acompanhamento) e é de suma importância que a empresa também acesse no site outras informações como: “ofertas recebidas / recusadas”; DOF’s emitidos ou recebidos, dentre outras.

Faz-se necessário advertir aos nossos associados e leitores que a compra de madeira ilegal gera transtornos irreparáveis para a empresa e seus responsáveis. Aos olhos dos órgãos ambientais ambas as partes são responsáveis (origem e destino) pelo ato ilícito e serão enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A ACIMDERJ disponibiliza aos seus associados um suporte técnico através da empresa Ambiental Itaipava: (024) 22228385, qualificada para orientá-los e dirimir possíveis dúvidas sobre o assunto.

Para acessar os órgãos ambientais ligue INEA - SETOR DOF:

(021) 23325513 e/ou IBAMA: 0800 618080.

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