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Prazo para requerer conversão de multas ambientais é prorrogado até 15 de outubro


Brasília (14/08/2018) – A Instrução Normativa (IN) n° 18/2018, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/08) amplia para 240 dias o prazo em que os autuados contemplados pelas regras de transição da IN n° 6/2018 podem requerer a conversão de multas ambientais. Com a mudança, a data limite para a manifestação de interesse dos autuados foi prorrogada de 15 de agosto para 15 de outubro de 2018.

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