top of page

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Atualizado: 16 de ago. de 2020

A LGPD (lei geral de proteção de dados) foi sancionada em agosto de 2018 e está prevista para começar a valer em maio de 2021. A lei tem o objetivo de regular as atividades em relação aos dados pessoais. Prevendo que todos os dados pessoais e dados sensíveis só possam ser coletados com a autorização do usuário, a LGPD traz maior segurança e privacidade para consumidores.



O que a LGPD determina?

  • Dados pessoais: é qualquer informação que possa identificar uma pessoa, ou seja, qualquer dado com os quais seja possível encontrá-la e entrar em contato com ela. Nome; RG; CPF; número de telefone, e-mail ou endereço são exemplos de dados pessoais;

  • Dados sensíveis: esses dados são aqueles que dizem respeito aos valores e convicções de cada um, como orientação sexual; etnia; opinião política; convicção religiosa, crenças filosóficas e informações de saúde. Todas essas informações podem originar discriminação e preconceito, e por isso são consideradas sensíveis;

  • Tratamento de dados: os dados podem ser usados de várias maneiras. É possível apenas armazená-los na coleta, mas podem ser compartilhados, classificados, acessados, reproduzidos, avaliados, processados e transformados em novos dados a partir dos antigos. Qualquer operação que envolva esses dados, portanto, é considerada um tratamento;

  • Titular dos dados: o titular dos dados nada mais é do que a pessoa física dona dos dados coletados;

  • Consentimento aos dados: o consentimento é a autorização que o usuário concede a terceiros em utilizarem os dados fornecidos. Essa informação precisa estar bem clara ao usuário, assim como a finalidade para qual seus dados estão sendo solicitados;

  • Anonimização e pseudoanonimização: quando um dado tem sua associação dificultada por algum processo técnico ele é chamado de dado pseudoanonimizado, pois ainda entra nas implicações da LGPD. Um dado anonimizado, no entanto, não pode ser identificado ou rastreado de forma alguma, e por isso não é considerado um dado pessoal, não se encaixando nas regras da LGPD;

  • Controlador e processador: o controlador é a pessoa ou empresa que se responsabiliza e decide o que será feito com as informações coletadas de um consumidor, enquanto o processador é quem faz o tratamento dos dados.

Quais são os direitos do titular dos dados pessoais?

A LGPD permite ao usuário acessar seus dados a qualquer momento, conferindo se eles estão sendo tratados. O titular também pode descobrir com quais instituições seus dados foram compartilhados, corrigir dados errados, atualizar outros que já expiraram, transferir os mesmos dados para outra entidade pública ou privada; deletar os dados que estão sendo tratados e até revogar o consentimento.


O que acontece com quem descumprir a LGPD?


A LGPD é uma lei que impõe sanções variadas a quem infringir as regras. Inicialmente é dada uma advertência simples, que determina uma data para correção da irregularidade.

Multas de até 2% do faturamento líquido da empresa também podem ser aplicadas, não chegando a mais de R$ 50 milhões; havendo a possibilidade também de aplicação de multa diária.


Outra forma de punição é a divulgação da irregularidade no tratamento de dados, tornando pública a infração caso seja confirmada após investigação. Da mesma maneira, os dados pessoais podem ser bloqueados e até retirados do sistema da organização.


Por - Adv. Rafael Mello, sócio de BM&M Advogados


5 visualizações0 comentário
bottom of page