O FISCO FÁCIL é um ambiente digital da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ, implantado desde agosto de 2017, que tem o objetivo de proporcionar ao contribuinte estadual o acesso a serviços eletrônicos. Entre os já disponíveis, podemos destacar a oportunidade de autorregularizar as pendências apontadas pelo fisco estadual (Malha Fiscal), emitir a certidão negativa de débitos estaduais e solicitar a baixa de sua inscrição estadual.
O acesso ao portal através do endereço www.fazenda.rj.gov.br somente é possível com a utilização de certificado digital, seja o e-CNPJ do próprio contribuinte, o e-CPF do sócio administrador constante do cadastro estadual, o e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente do profissional ou organização contábil responsável ou ainda por procurador através de procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte pelo sistema E-procuração. No caso da E-procuração é importante informar que seu prazo máximo de validade é de 540 (quinhentos e quarenta) dias.
Ao acessar o FISCO FÁCIL, o profissional ou a organização contábil deverá verificar se tem acesso aos dados de todos os contribuintes com os quais possua vínculo profissional. Caso contrário, deverá solicitar aos contribuintes ausentes a outorga ou atualização da E-procuração.
Da mesma forma, se o profissional contábil ou organização contábil verificar na lista a existência de contribuintes pelos quais não é mais responsável, deverá providenciar a atualização cadastral junto à repartição fiscal de jurisdição do contribuinte, apresentando a sua desvinculação.
Em regra geral, as pendências apontadas são retiradas do portal no prazo de 24 a 72h após a sua regularização ou justificativa pelo contribuinte.
Caso o contribuinte não concorde com a pendência apontada pelo fisco, poderá apresentar as suas razões no próprio portal através da função “Justificar”. Não é necessário, nesse momento, a apresentação de documentos que comprovem a justificativa. O auditor chefe da repartição de jurisdição do contribuinte analisará as justificativas e poderá deferir ou não a remoção da pendência. Quando necessário, a Receita Estadual realizará intimação para apresentação das provas.
O portal apresenta uma breve explicação sobre cada pendência apontada, através da opção “Ver orientação”, com o objetivo de auxiliar o contribuinte a regularizá-la ou justificá-la.
No caso de o contribuinte verificar que a divergência apontada pela SEFAZ/RJ é procedente, bastará a retificação da PGDAS-D para que a pendência no portal do FISCO FÁCIL seja removida. Se não na totalidade ou na maioria dos casos, deste procedimento resultará apuração de imposto complementar a ser regularizado pelo contribuinte mediante pagamento imediato ou formalização de parcelamento junto ao Simples Nacional. Na hipótese de o contribuinte discordar da divergência, deverá apresentar a justificativa através da opção “Justificar”.
Fonte:
Alexandre Andrade
Conselheiro CRCRJ com a colaboração do contador Ricardo Nogueira (diretor do SESCON-RJ)
*Publicado na Valor Contábil - A Revista do CRCRJ - edição nº 51