Uma mudança estratégica nas exigências para a exportação de madeira coíbe o comércio ilegal.
Brasília (08/12/2020) - Desde o início de 2020, o Ibama aumentou o rigor no controle da exportação de madeira. Isso porque, além do trabalho de monitoramento e fiscalização in loco realizado, o Instituto adotou como obrigatório para os comerciantes de madeira o uso do número do Documento de Origem Florestal (DOF) no Documento Único de Exportação (DUE), uma integração que agora é lançada diretamente no Portal Único de Comércio Exterior – Siscomex.
Até então, era possível exportar madeira nativa apenas com a Nota Fiscal. A exigência do número do DOF trouxe um aperfeiçoamento dos procedimentos fiscalizatórios e uma significativa redução da possibilidade de corrupção nessas atividades.
Com o DOF exportação o Ibama consegue monitorar 100% das suas cargas e aproximadamente ¼ da carga que saí do país é fiscalizada presencialmente.
Cerca de 35.000 produtos de madeira nativa são exportados, por ano, em todo Brasil saindo dos quatro principais portos que ficam nos Estados do Pará, Paraná, Santa Catarina e Amazonas, por eles passam mais de 90% dos produtos exportados.
Antes da atualização do DOF, o Ibama realizava um checklist na documentação no momento do embarque e escolhia aleatoriamente as cargas a serem vistoriadas. Atualmente essa análise pode ser feita no sistema DOF, onde é possível verificar desde o seu lançamento pelo exportador até sua saída do porto alfandegado. Além disso as inspeções in loco são rotineiras e baseadas em sistema de cruzamento de dados de inteligência, assim os documentos monitorados são direcionados as superintendências locais para realização das fiscalizações e acompanhamentos.
Os dados adicionados pelo exportador na plataforma DOF tem a metodologia semelhante a declaração de imposto de renda, feita pelo próprio contribuinte. Ou seja, as informações devem ser verídicas e estão sujeitas à fiscalização a qualquer momento. Cerca de 90% dos licenciamentos de exportação de madeira no Brasil ficam a cargo dos Estados. A transação só passa a fazer parte do DOF após autorização Estadual. Além disso, há a exigência de licença específica do Ibama para as cargas de madeiras de espécies ameaçadas de extinção, constantes nos anexos da Convenção Cites bem como as do artigo 5º, da IN 15/2011.
O Ibama tem se voltado para o desenvolvimento do trabalho de aperfeiçoamento de suas atividades, priorizando a modernização e o uso de sistemas informatizados de modo a propiciar melhores recursos de fiscalização e um maior combate a fraudes e corrupção.
O que vem pela frente
Em setembro de 2020 o Ibama lançou o Sinaflor + que permite identificar as árvores destinadas ao corte seletivo e rastrear cada produto florestal que virá dela. Com o intuito de reforçar cada vez mais o controle da saída de madeira voltada à exportação, o Instituto lançará em 2021 o DOF + Rastreabilidade e a Plataforma Pau Brasil.
Com o lançamento dessas melhorias toda a cadeia estará rastreada desde a produção da madeira até sua exportação. O Brasil que já conta atualmente com um dos melhores sistemas de controle de madeira tropical do mundo e continuará avançando ainda mais no uso sustentável desse recurso e reduzindo a possibilidade de fraudes e corrupção nessa importante atividade econômica.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibama
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