A compensação ambiental é um instrumento de política pública que, intervindo junto aos agentes econômicos, proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por determinados empreendimentos, em seus custos globais.
De acordo com a Lei Federal 9985, qualquer empreendimento implantado com significativo impacto ambiental deve pagar um valor financeiro destinado a unidades de conservação e proteção.
Após fixado o valor da compensação ambiental para um determinado emprpeendimento e definida a sua destinação pelo órgão licenciador, o empreendedor é notificado a firmar termo de compromisso com o Instituto Chico Mendes, visando ao cumprimento da condicionante. Esse procedimento foi regularizado através da IN 10/2014 do Instituto Chico Mendes.
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