INFORMAÇÕES ÚTEIS

O que é Ação Madeira Legal?

A AÇÃO MADEIRA LEGAL é um conjunto de medidas articuladas entre a CAIXA, o IBAMA e o MMA para monitorar o uso de madeiras de origem legal em obras e empreendimentos habitacionais financiados pela CAIXA.

A CAIXA passa a exigir de seus financiados a apresentação de Documento de Origem Florestal – DOF para verificar a origem das madeiras nativas utilizadas nas obras de empreendimentos habitacionais. Também pedirá declaração, constando o volume e a destinação final dessas madeiras na obra. A prestação de contas ocorrerá até 60 dias antes da entrega da obra.

O que são madeiras de origem legal?

São madeiras de espécies nativas com corte autorizado mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável, Autorização de Desmate para Uso Alternativo do Solo ou Autorização para Supressão de Vegetação devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, e que possuam o Documento de Origem Florestal (DOF) ou documento de transporte estadual equivalente.

Madeiras de reflorestamento com espécies exóticas. (Ex: eucalipto, pinus e teca) não necessitam de DOF, somente da nota fiscal de carga.

Em resumo: ‘Madeiras de origem legal são as madeiras de espécies nativas acompanhadas do DOF e da Nota Fiscal ou de espécies exóticas acompanhadas somente da nota fiscal da carga’.

O que é o DOF?

É um sistema de controle e monitoramento do IBAMA que congrega os Documentos de Transporte Florestal Estaduais e Federal. O documento de transporte Florestal tem de obrigatoriamente acompanhar a carga da madeira durante todo o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestas de origem nativa (madeira em toras, toretes, postes, escoramentos, palanques, dormentes, estacas, moirões, achas, lascas, pranchões, bloco, toras, lenha, madeira, serrada sob qualquer forma, laminada e faqueada).

Para as construtoras que movimentam ou possuam produtos ou subprodutos florestais (madeira) de origem nativa, é obrigatório o DOF ou o documento de transporte estadual integrado ao sistema DOF.

Quem precisa utilizar o Documento de Transporte Florestal?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que transportem ou armazenem produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

Como obter o DOF?

Para obter o documento de transporte as construtoras devem se cadastrar no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA.

O DOF é gerado no Sistema DOF do IBAMA, que pode ser acessado no portal http://www.ibama.gov.br , no ícone ‘Serviços On-line’.

Como se Cadastrar e manter a Regularidade no CTF do IBAMA?

Para se cadastrar no CTF do IBAMA, as construtoras devem acessar o site do IBAMA, em ‘serviços On-line’.

Para manter a regularidade, basta as construtoras entregarem relatório anual de atividades e efetuarem, no sistema DOF, as destinações de madeira nativa utilizadas na obra.

Por que o DOF é importante?

Por meio do DOF é possível rastrear a madeira desde sua origem, passando por todos os envolvidos no transporte e beneficiamento, até a destinação final. Todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na cadeia de custódia da madeira ficam registradas no Sistema DOF, gerido pelo IBAMA.

A AÇÃO MADEIRA LEGAL assegura que as madeiras de obras e empreendimentos habitacionais financiados pela CAIXA tenham origem legal e sustentável.

ACIMDERJ - Associação do Comércio e Indústria de Madeiras e Derivados do Estado do Rio de Janeiro

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